TJRJ - 0119539-20.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:25
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para informar se a obrigação de fazer foi cumprida. -
13/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:30
Conclusão
-
11/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
A parte exequente juntou no id.259 o DAP do falecido servidor, onde consta que o valor da pensão deveria ser de R$ 5.924,28.
O executado impugnou o referido documento, sob o argumento de que dele consta o auxílio moradia, verba com carater remuneratório (id.271), sendo certo que a obrigação de fazer já teria sido cumprida com a implementação do valor de R$ 4.451,81.
A exequente concorda com a exclusão do auxílio moradia, mas insiste que o valor da pensão continua defasado, pois, com a exclusão da referida verva, deveria ser pago o valor de R$ 4.697,09. É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte exequente.
De fato, considerando-se o valor estabelecido no DAP (R$ 5.924,28), deduzido o valor do auxílio moradia (R$ 1.227,09), a pensão deveria alcançar o valor de R$ 4.697,09, ou seja, ainda resta ser implentada a quantia de R$ 245,28.
Isso posto, INTIME-SE o executado, na forma do art.536 do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, implementando a pensão da parte exequente no valor de R$ 4.697,09, conforme DAP de id.259, excluído o valor do auxílio moradia.
Instrua-se a intimação com cópia desta decisão, bem como do DAP de id.259. -
17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:14
Conclusão
-
09/06/2025 11:14
Outras Decisões
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06/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:10
Juntada de petição
-
09/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
01/04/2025 13:31
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 19:48
Conclusão
-
26/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:12
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:17
Documento
-
31/01/2025 09:05
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:08
Expedição de documento
-
13/01/2025 13:27
Expedição de documento
-
10/12/2024 17:57
Expedição de documento
-
09/12/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:39
Conclusão
-
02/12/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:47
Juntada de petição
-
25/09/2024 21:43
Juntada de petição
-
21/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
01/07/2024 17:29
Juntada de petição
-
26/06/2024 02:35
Documento
-
25/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 05:56
Juntada de petição
-
21/06/2024 17:11
Expedição de documento
-
21/06/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:19
Expedição de documento
-
13/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:40
Conclusão
-
20/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:21
Juntada de petição
-
15/03/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
15/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 12:04
Trânsito em julgado
-
19/09/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:31
Conclusão
-
29/08/2023 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:24
Juntada de petição
-
27/04/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:51
Juntada de petição
-
13/01/2023 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 14:37
Conclusão
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03/08/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 15:24
Juntada de documento
-
13/07/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 21:24
Conclusão
-
11/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:11
Juntada de petição
-
24/05/2022 10:17
Juntada de petição
-
14/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:46
Outras Decisões
-
14/10/2021 16:46
Conclusão
-
14/10/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:09
Juntada de petição
-
09/06/2021 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2021 13:38
Conclusão
-
09/06/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:32
Juntada de documento
-
28/05/2021 18:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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