TJRJ - 0001773-90.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que o presente feito foi registrado no sistema de informática sob o nº 0001773-90.2025.8.190037.
Certifico também, que:/r/r/n/nCertifico que o presente foi distribuído em dependência ao processo principal nº 0005174-73.2020.8.19.0037. trata-se de execução de honorários advocatícios./r/r/n/r/n/nO domicílio do exequente () pertence/ (X) não pertence a esta Comarca. /r/r/n/nO domicílio do executado (X) pertence/ () não pertence a esta Comarca./r/r/n/r/n/n(X) As custas judiciais NÃO FORAM recolhidas acostada./r/r/n/r/n/n(x) As custas processuais devem ser recolhidas conforme os campos/contas/valores a seguir:/r/r/n/n /r/n-Atos dos Escrivães - 1102-3 - R$ 284,97 (distribuição). /r/r/n/n- Atos dos Oficiais de Justiça - 1107-2 - R$ 40,14 /r/r/n/n(acrescidas de FUNDPERJ, FUNPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGALERJ e FUNPGT)/r/r/n/n-Atos dos Distribuidores - 2102-2 - R$ 165,36 /r/r/n/n-FETJ(20%) - 6246-0088009-4 - R$ 33,07/r/r/n/n-Diversos (cópias/digitalização) - 2212-9 - R$ 32,64/r/r/n/n-Taxa Judiciária - 2101-4 - R$ 567,71/r/r/n/n-2% (Distribuidores) Lei 6370/12 - 2701-1 - R$ 3,30/r/r/n/n* A cobrança decorre da ação ter sido distribuída formando outro processo. /r/r/n/n(X) A Taxa Judiciária NÃO FOI foi adequadamente recolhida:/r/r/n/r/n/n Certifico ainda: /r/r/n/r/n/n(X) Consta endereço do advogado na procuração fls. 08 (artigo 287 do CPC)./r/r/n/n(X) Manifestou desinteresse na audiência de conciliação./r/r/n/n() Funciona o MP (artigo 178 do CPC)./r/r/n/n() Outros documentos pendentes ou ilegíveis:/r/r/n/r/n/r/n/nCertifico finalmente que procedi à devida autuação obedecendo às disposições atuais da Corregedoria Geral de Justiça - RJ.
O referido é verdade./r/r/n/r/n/nATO ORDINATÓRIO:/r/r/n/r/n/nAo exequente para complementar os recolhimentos devidos ou apresentar a documentação necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). -
05/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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