TJRJ - 0801050-95.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:03
Juntada de mandado
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801050-95.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA DOS SANTOS LOPES EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1- Considerando o trânsito em julgado (index.193503855) e o depósito comprovado (index 192831754 - R$ 1656,05), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 193168931), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 172331691, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 500,00, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Esclareçam as partes se no depósito judicial foi incluído o valor da conta emitida após a sentença (ID 193168933).
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:45
Outras Decisões
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06/06/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LUANA DOS SANTOS LOPES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 16:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:33
Juntada de ata da audiência
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20/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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20/03/2025 16:17
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/03/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 18:32
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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12/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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