TJRJ - 0828834-60.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA VAZ em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828834-60.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALENIR PAIXAO DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, ASSURANT SEGURADORA S.A. 1 - Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela primeira ré - Companhia Brasileira de Distribuição, considerando que pelas narrativas da autora, o produto apresentou defeito fora do prazo de garantia contratual e legal, de modo que o fabricante não possui mais responsabilidade quanto aos vícios ocorridos fora dessas condições.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao primeiro réu na forma do artigo 485, inciso VI do CPC, condenando a autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Dê-se baixa na distribuição e na autuação. 2 - Quanto ao segundo réu, partes legítimas e bem representadas, não existindo vícios ou irregularidades a serem sanadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício do produto e se tais vícios decorreram de mau funcionamento do próprio produto ou então por má ou indevida utilização pelo próprio consumidor a justificar ou não a cobertura da garantia estendida.
Nesse sentido, determino a produção de pericial, nomeando como perito ALAN DE SOUZA VAZ, perito cadastrado no Sejud, e-mail [email protected], fixando, de plano, o valor dos honorários em 01 (um) salário mínimo, tendo em vista a baixa complexidade da prova.
Intime-se para dizer se aceita o encargo, que será adiantado pelo segundo réu. 3 - Indefiro outras provas, pois desnecessárias à solução da lide. 4 - Intimem-se. [email protected] | SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
23/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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