TJRJ - 0951991-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
08/09/2025 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/09/2025 15:13
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0951991-79.2023.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
RÉU: CLELIO DA COSTA ALVES Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.em face de CLELIO DA COSTA ALVES.
No id 172324791, a parte autora desiste da demanda, requerendo a sua extinção.
Devidamente intimada, a parte ré concorda com o pedido de desistência da parte autora, conforme petição de id 180627944.
Partes devidamente representadas.
Desse modo,nãohá óbice para a homologação do pedido de desistência do processo.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, conforme estabelece o art.90, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
03/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:26
Apensado ao processo 0921936-48.2023.8.19.0001
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07/03/2025 16:22
Desapensado do processo 0921936-48.2023.8.19.0001
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA SENRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIA PORTO JACYNTHO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de CLELIO DA COSTA ALVES em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de DAUTO RODRIGUES MOURA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA SENRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JULIA PORTO JACYNTHO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CLELIO DA COSTA ALVES em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:35
em cooperação judiciária
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16/04/2024 13:35
Declarada incompetência
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04/04/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA SENRA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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