TJRJ - 0833524-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 8° Nucleo de Justica 4.0 - Direito Fazendario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 16:59
em cooperação judiciária
-
01/09/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0833524-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DOS SANTOS LEITAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da tempestividade da contestação e da réplica certificadas nos autos, DECIDO: 1) Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 1.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 1.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 1.3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento RJ, 1 de julho de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:59
em cooperação judiciária
-
23/06/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:42
em cooperação judiciária
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16/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 18:29
em cooperação judiciária
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16/09/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 20:02
em cooperação judiciária
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01/07/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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