TJRJ - 0800071-06.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 00:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de SARA MIGUEL PIRES em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 12:57
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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19/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 19:58
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0800071-06.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA MIGUEL PIRES RÉU: BANCO PAN S.A Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 1 de julho de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de RENATO CURVELO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA MIGUEL PIRES - CPF: *08.***.*56-08 (AUTOR).
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08/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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