TJRJ - 0818900-86.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
18/08/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:27
Aguarde-se a Audiência
-
21/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818900-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZAIRA JARDIM DA SILVA, DIOGO JARDIM MESSEDER DE ALVARENGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, venha comprovante deresidência em nome da 2ª parte autora, com data inferior a três meses, no prazo de dez dias, sobpena de extinção, não sendo aceito pelo Juízo qualquer declaração de residência para tal fim.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 10:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/07/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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