TJRJ - 0805846-40.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 11:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/07/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
04/06/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CASA BELLA MOVEIS E DECORACAO EIRELI em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/03/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
25/03/2025 12:27
Juntada de petição
-
23/03/2025 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
01/03/2025 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/02/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
10/01/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/11/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2024 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
07/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847649-51.2022.8.19.0001
Claudio Silva Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Sergio Luiz Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2023 17:55
Processo nº 0826105-02.2025.8.19.0001
Maria Mylena da Silva Melo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Teresa Raquel Noronha Bezerra Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2025 21:14
Processo nº 0816665-76.2025.8.19.0002
Rafael Latini de Carvalho e Mello Romanh...
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabiana de Andrade Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 19:48
Processo nº 0067075-82.2022.8.19.0001
Leo Gomes de Castro Duarte
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Thais Menezes Torres Damasceno Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 00:00
Processo nº 0000759-52.2025.8.19.0205
Warlen Cesar Firmino Magalhaes
Adalberto Vitor dos Santos
Advogado: Claudia Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 00:00