TJRJ - 0813017-46.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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14/08/2025 00:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/08/2025 00:38
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/08/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 06:00.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813017-46.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Tendo em vista a essencialidade do serviço fornecido pela Ré, bem como a demonstração do pagamento das últimas três faturas de consumo e, ainda, considerando que a concessão da medida liminar não ocasionará qualquer prejuízo à concessionária, notadamente, por não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, caso posteriormente venha a ser revogada, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR à Ré que restabeleça o fornecimento do serviço na unidade consumidora sob a titularidade do Autor (Rua João Silva nº 254, fundos 201, Olaria - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 21.031- 410 - Código de Instalação nº 420360159), no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de arbitramento da multa prevista no §2º, do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Ré por Oficial de Justiça de plantão, com urgência.
II)Aguarde-se a Audiência de Conciliação designada, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento, cientes as partes que o ato será realizado na modalidade presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813017-46.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para comprovar o pagamento da fatura de consumo relativa ao mês de junho / 2025, com vencimento em julho, devendo esclarecer se permanece sem os serviços ou a data em que foram restabelecidos.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:44
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 16:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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