TJRJ - 0856123-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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26/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:56
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Não obstante a certidão Cartorária, intime-se a parte interessada a cumprir, em derradeira oportunidade, o ID 203474471, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito,no prazo de 05 dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos. -
22/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial celebrado entre as partes na forma do art. 57 da Lei 9.099/95.
Para regular prosseguimento do feito, retifique-se a distribuição para que passe a constar no polo ativo a empresa TRIÊ SOLUÇÕES FINANCEIRAS RJ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 36.***.***/0001-88, com sede em Rua Quitanda, nº 191, 8º Andar, Sala 801, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
CEP: 20.091-005: 1) I-se a empresa (1ª Requerente) para que junte aos autos os atos constitutivos da PJ TRIÊ SOLUÇÕES FINANCEIRAS RJ LTDA - CNPJ n° 36.***.***/0001-88 e para que comprove a sua capacidade de ser parte autora no Microssistema dos Juizados Especiais, juntando aos autos o comprovante de inscrição junto ao SIMPLES NACIONAL e/ou a sua declaração de faturamento anual subscrita pelo Contador e, ainda, o comprovante atualizado do local em que se encontra estabelecida no RJ. 2) I-se o patrono subscritor para que comprove a capacidade postulatória no RJ considerando o disposto no art. 10 § 2º do Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, considerando a habitualidade da sua atuação nesta Unidade da Federação. 3) I-se o patrono ainda, para que regularize a representação processual do 2º Requerente, juntando aos autos instrumento de mandato atualizado, cuja outorga não exceda o lapso de 90 dias e com poderes específicos para requerer a homologação judicial do acordo celebrado e, ainda, para que junte também comprovante de endereço residencial do constituinte igualmente atualizado.
Cumpra-se em 05 dias, sob pena de imediata extinção. -
09/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:45
Outras Decisões
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13/06/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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