TJRJ - 0802922-91.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:49
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:48
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:04
Juntada de carta
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02/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:15
Outras Decisões
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26/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:48
Juntada de carta
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05/08/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de TIM S A em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0802922-91.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN MOSINHO DE SANTANA SOUZA RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 27 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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29/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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29/04/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:25
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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20/03/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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