TJRJ - 0025230-64.2013.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
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Polo Ativo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO SANTANDER S.A em face de JUSSARA BRASIL DE ASSIS LOPES, que foi devidamente citada em index 164./r/r/n/nNão apresentado embargos à monitória, foi, em index 211, decretada sua revelia./r/r/n/nApós, em index 213 o autor apresenta petição pugnando pelo aditamento da petição inicial para que a ré seja condenada também ao ressarcimento de débitos de IPTU 2023 - parcelas 1 a 3./r/r/n/nNo despacho de index 224 foi determinada a citação da ré para dizer se concorda com a emenda apresentada, eis que devidamente citada, em que pese a revelia decretada./r/r/n/nEm index 240 a referida decisão foi reconsiderada em parte para que a ré seja intimada por via postal./r/r/n/nPetição do autor de index 243 esclarecendo que a petição inicial não foi emendada eis que na exordial há pedido de condenação ao pagamento de eventuais dívidas de impostos, despesas e encargos incidentes sobre o imóvel arcados pelo autor até efetiva transmissão./r/r/n/nAssim, assiste razão eis que o autor tão, mesmo que por ora desnecessário, somente apresentou o valor por ele despendido com o IPTU de 2023, estando tal requerimento de ressarcimento já expresso no pedido contido na inicial, sendo certo que todos os valores de impostos, despesas e encargos porventura pagos pelo autor serão objeto de liquidação de sentença, em sendo a presente demanda julgada procedente./r/r/n/nDesta forma, intime-se as partes da presente decisão, e após sua preclusão, retornem conclusos para sentença. -
08/05/2025 12:47
Remessa
-
08/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:18
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:53
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, e no mérito, nego-lhes provimento, não se tratando de hipótese de omissão, contradição ou obscuridade da decisão embargada, insurgindo-se a embargante simplesmente contra os fundamentos da lide fixados na sentença prolatada nos autos.
O efeito modificativo requerido pelo embargante somente poderá ser alcançado através de recurso de apelação.
A sentença permanece como lançada. -
07/10/2024 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 15:51
Conclusão
-
07/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:47
Juntada de petição
-
18/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:35
Juntada de petição
-
30/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:16
Juntada de petição
-
15/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:57
Conclusão
-
29/02/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 17:07
Remessa
-
01/08/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:22
Conclusão
-
30/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:03
Remessa
-
25/03/2023 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 12:35
Conclusão
-
05/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:55
Juntada de petição
-
29/09/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 23:18
Conclusão
-
22/09/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 18:08
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:33
Juntada de petição
-
08/09/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:51
Juntada de petição
-
17/08/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 12:02
Conclusão
-
11/07/2022 12:02
Reforma de decisão anterior
-
11/07/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 20:52
Juntada de petição
-
31/05/2022 06:11
Juntada de petição
-
11/01/2022 16:33
Remessa
-
07/01/2022 17:51
Conclusão
-
07/01/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:34
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:56
Juntada de petição
-
26/10/2020 17:01
Publicado Despacho em 09/11/2020
-
26/10/2020 17:01
Conclusão
-
26/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:59
Juntada de petição
-
25/09/2020 12:48
Documento
-
07/07/2020 16:05
Juntada de petição
-
04/06/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 10:56
Publicado Despacho em 02/06/2020
-
16/03/2020 10:56
Conclusão
-
16/03/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 18:58
Conclusão
-
14/01/2020 18:58
Publicado Decisão em 18/02/2020
-
14/01/2020 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 16:35
Juntada de petição
-
28/06/2019 16:20
Juntada de petição
-
10/04/2019 11:34
Conclusão
-
10/04/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 11:34
Publicado Despacho em 30/04/2019
-
10/04/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:13
Juntada de petição
-
08/11/2018 11:54
Entrega em carga/vista
-
08/11/2018 11:53
Juntada de petição
-
25/10/2018 15:57
Documento
-
25/10/2018 15:54
Documento
-
16/08/2018 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2018 16:35
Juntada de petição
-
19/06/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 18:10
Publicado Despacho em 26/06/2018
-
19/06/2018 18:10
Conclusão
-
17/05/2018 16:27
Remessa
-
16/04/2018 16:09
Juntada de petição
-
10/11/2017 13:31
Conclusão
-
10/11/2017 13:31
Publicado Despacho em 21/11/2017
-
10/11/2017 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 12:23
Remessa
-
24/04/2017 12:52
Juntada de petição
-
26/12/2016 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2016 12:24
Documento
-
21/12/2016 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2016 12:49
Documento
-
06/10/2016 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2016 11:05
Publicado Despacho em 01/06/2016
-
24/05/2016 11:05
Conclusão
-
24/05/2016 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 19:46
Juntada de documento
-
23/05/2016 19:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2016 16:16
Juntada de documento
-
16/02/2016 15:44
Juntada de petição
-
07/01/2016 19:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 19:36
Documento
-
18/11/2015 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2015 12:59
Publicado Decisão em 27/10/2015
-
20/10/2015 12:59
Reforma de decisão anterior
-
20/10/2015 12:59
Conclusão
-
20/10/2015 12:56
Juntada de petição
-
09/10/2015 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2015 18:12
Juntada de documento
-
08/10/2015 18:05
Juntada de documento
-
21/05/2015 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2014 15:57
Publicado Despacho em 26/11/2014
-
12/11/2014 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 15:57
Conclusão
-
03/11/2014 17:18
Juntada de documento
-
01/09/2014 17:25
Juntada de documento
-
06/08/2014 16:12
Expedição de documento
-
06/06/2014 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2014 12:33
Conclusão
-
22/05/2014 12:33
Conclusão
-
13/05/2014 10:16
Expedição de documento
-
08/11/2013 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2013 12:38
Conclusão
-
14/10/2013 12:38
Publicado Decisão em 29/10/2013
-
14/10/2013 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2013 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2013 10:39
Juntada de petição
-
11/09/2013 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2013 14:00
Conclusão
-
11/09/2013 14:00
Publicado Decisão em 23/09/2013
-
04/09/2013 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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