TJRJ - 0811211-85.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARILENE RAYMUNDO DE MELLO MARTINS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0811211-85.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE RAYMUNDO DE MELLO MARTINS RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
08/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 13:37
Homologada a Transação
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08/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/07/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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