TJRJ - 0800522-06.2024.8.19.0080
1ª instância - Italva- Cardoso Moreira Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 SENTENÇA Processo:0800522-06.2024.8.19.0080 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS BARROS ESPINOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, MARCOS BARROS ESPINOLA RÉU: ILHAMAR PEREIRA TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ILHAMAR PEREIRA TAVARES Trata-se de ação de execução de honorários advocatícios, na qual a parte autora alega que assistiu ao requerido em uma Ação de Aposentadoria por Invalidez c/c Auxílio Doença, autos do processo 0001768-27.2011.8.19.0080.
Argumentava que os honorários celebrados de forma verbal seriam fixados em 30% dos valores a serem recebidos naquela demanda.
Assim, pugna pela condenação do requerido a efetuar o pagamento dos honorários contratados quando do recebimento dos precatórios cabíveis no processo relacionado.
Em sede de contestação, a parte requerida ratifica a prestação de serviços advocatícios, mas argumenta que o percentual acertado entre as partes seria de 20% do saldo a ser recebido.
No ID 211173916, a parte autora concorda com os honorários de 20 por cento apontados pelo requerido, pugnando pela homologação do acordo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para estabelecer o percentual de 20% a ser pago pelo requeridoILHAMAR PEREIRA TAVARES REGISTRADO à associação de advocacia requerente,MARCOS BARROS ESPINOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, que deve ser aplicado sobre o valor efetivamente recebido pelo Réu a título de precatório no processo0001768-27.2011.8.19.0080.
Dessa forma, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários divididos, no percentual de dois terços para o escritório autor e um terço para o requerido, na forma do artigo 90, parágrafo primeiro do CPC.
P.R.I.
Preclusa, arquivem-se.
ITALVA, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
21/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Digam as partes em provas no prazo comum de cinco dias. -
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ILHAMAR PEREIRA TAVARES em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0964726-13.2024.8.19.0001
Rodrigo de SA Sarago
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Marcos dos Santos Reis e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2025 22:15
Processo nº 0806267-52.2025.8.19.0008
Luisa Lopes Santiago
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Claudio Pereira de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 19:17
Processo nº 0808358-46.2024.8.19.0204
Tamiris Silva de Lima
Rogerio Barbosa de Lima
Advogado: Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 14:24
Processo nº 0819204-81.2022.8.19.0208
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2022 17:26
Processo nº 0172030-43.2017.8.19.0001
B2W Companhia Digital
For Info Comercio de Produtos Eireli
Advogado: Michelle Goncalves dos Santos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2022 08:15