TJRJ - 0824520-07.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 17:49
Não recebido o recurso de LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *30.***.*01-56 (AUTOR).
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22/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA - CPF: *30.***.*01-56 (AUTOR).
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08/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0824520-07.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de feito com interposição de recurso inominado pela parte autora com pedido de Gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora/recorrente para, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, comprovante de rendimentos, cópia da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Projeto de sentença no index 202240603, homologado no index 202562591.
Embargos de Declaração interpostos pela autora no index 206652552. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento.
O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da decisão, objetivo este a ser perseguido pela via própria.
P.I. -
30/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0824520-07.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 13:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 01:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LILIAN MARCIA DA SILVA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:41
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/12/2024 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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