TJRJ - 0806267-47.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806267-47.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MOREIRA DOS SANTOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Partes capazes e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Defiro a prova documental superveniente, a ser produzida pelas partes no prazo de 15 dias.
Decorridos o prazo, com ou em manifestação, voltem cls para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
23/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:18
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de DENILSON PRATA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:40
Outras Decisões
-
12/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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12/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA AQUINO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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08/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *99.***.*70-05 (AUTOR).
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21/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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