TJRJ - 0851705-96.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:48
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de ciência
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0851705-96.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEA FRANCISCA DOS REIS MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia.
Isto posto, NOMEIO como perito do Juízo MARIANA SILVA DUARTE GARCIA Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos nos termos da SÚMULA 360, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que dispõe: ¿Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento¿.
Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 ¿ Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Honorários pelo sucumbente, eis que o requerente da prova é beneficiário de gratuidade.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
23/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:43
Nomeado perito
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22/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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27/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCINEA FRANCISCA DOS REIS MENDONCA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/10/2024 23:59.
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCINEA FRANCISCA DOS REIS MENDONCA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 23:54
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:53
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:50
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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