TJRJ - 0887394-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 02:00 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:00 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:00 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 09:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:55 Desentranhado o documento 
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                                            14/07/2025 13:55 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/07/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 23:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0887394-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ALVES CAVALCANTE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro JG.
 
 Cite-se.
 
 Nomeio como perito o Dr.
 
 CELSO TAVARES GARCIA - CRM 52-35877-4 Ao INSS para proceder ao depósito dos honorários periciais, estes estipulados com base no art. 13 (tabela B do anexo II) da resolução 3/2011 do Conselho da Magistratura, no prazo de até 30 dias.
 
 Cite-se e Intime-se o INSS, PELO PORTAL.
 
 Com o depósito, INTIME-SE o Dr.
 
 Perito para início dos trabalhos.
 
 Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal de cinco dias. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular
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                                            01/07/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2025 15:43 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE ALVES CAVALCANTE - CPF: *25.***.*45-75 (AUTOR). 
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                                            01/07/2025 15:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/06/2025 12:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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