TJRJ - 0893938-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 01:27 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 01:27 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 18/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Antes da análise do pedido feito no id 201016177, e considerando-se a intimação negativa de id 138614794, esclareça o exequente em que endereço está a executada exercendo suas atividades, comprovando-se documentalmente.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
 
 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            06/08/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 15:58 Outras Decisões 
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                                            05/08/2025 11:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 01:37 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:37 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 22/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:25 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 17/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:18 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Enviada ordem de bloqueio 'on line' pela modalidade 'teimosinha', ao SISBAJUD.
 
 Prt. 20.***.***/9244-32.
 
 Volte após 60 dias para consulta.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
 
 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            10/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 00:32 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 27/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            20/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 18:20 Juntada de extrato de grerj 
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                                            04/02/2025 02:19 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 03/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Id 157679978: Venham as custas pertinentes para a medida requerida, bem como planilha atualizada do débito, considerando-se os valores já levantados.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
 
 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            22/01/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 13:37 Juntada de petição 
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                                            04/12/2024 00:28 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 03/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 00:28 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:02 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            28/11/2024 17:02 Juntada de extrato de grerj 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Após a indisponibilidade da verba bloqueada e transferida para conta do juízo pelo SISBAJUD, foi encaminhada intimação ao executado, visando dar cumprimento ao art. 854, §2º CPC.
 
 A intimação foi encaminhada para o endereço em que foi citado o réu, tendo retornado com a certidão de que o réu não mais se encontra ocupando o endereço.
 
 Consoante art. 77, V, CPC, é dever da parte manter atualizado o seu endereço para recebimento de futuras intimações, considerando-se válidas aquelas enviadas para o endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, p. único CPC.
 
 No caso, a parte foi citada no endereço declinado pelo exequente, tomando ciência da ação, não se apresentando no processo para fazer o pagamento e tampouco para embargar a execução.
 
 Assim, tenho por válida a intimação endereçada ao endereço inicial da parte, já que esta, conhecedora da ação, não o atualizou perante o juízo.
 
 Fica, por conseguinte, aperfeiçoada a penhora.
 
 Não havendo impugnação ao ato, defiro o pedido de levantamento.
 
 Venham as custas do mandado.
 
 Diga o exequente como pretende prosseguir.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            22/11/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Após a indisponibilidade da verba bloqueada e transferida para conta do juízo pelo SISBAJUD, foi encaminhada intimação ao executado, visando dar cumprimento ao art. 854, §2º CPC.
 
 A intimação foi encaminhada para o endereço em que foi citado o réu, tendo retornado com a certidão de que o réu não mais se encontra ocupando o endereço.
 
 Consoante art. 77, V, CPC, é dever da parte manter atualizado o seu endereço para recebimento de futuras intimações, considerando-se válidas aquelas enviadas para o endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, p. único CPC.
 
 No caso, a parte foi citada no endereço declinado pelo exequente, tomando ciência da ação, não se apresentando no processo para fazer o pagamento e tampouco para embargar a execução.
 
 Assim, tenho por válida a intimação endereçada ao endereço inicial da parte, já que esta, conhecedora da ação, não o atualizou perante o juízo.
 
 Fica, por conseguinte, aperfeiçoada a penhora.
 
 Não havendo impugnação ao ato, defiro o pedido de levantamento.
 
 Venham as custas do mandado.
 
 Diga o exequente como pretende prosseguir.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            13/11/2024 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 10:56 Outras Decisões 
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                                            04/10/2024 00:09 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 03/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 00:09 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 03/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 17:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 12/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 00:04 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 12/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 00:07 Decorrido prazo de DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 11:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/06/2024 17:41 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2024 00:48 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 20/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 15:38 Juntada de extrato de grerj 
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                                            14/05/2024 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 00:17 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:16 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 29/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/01/2024 00:56 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 29/01/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:56 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 29/01/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 16:52 Outras Decisões 
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                                            14/12/2023 00:43 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 12/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:43 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 12/12/2023 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:43 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 12/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/12/2023 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 12:25 Juntada de extrato de grerj 
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                                            06/12/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 18:45 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2023 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 14:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/10/2023 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 00:12 Decorrido prazo de DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 21:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/09/2023 00:15 Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 18/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 00:15 Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 18/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 18:53 Expedição de Mandado. 
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                                            31/08/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 18:34 Outras Decisões 
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                                            19/07/2023 10:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2023 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 15:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            17/07/2023 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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