TJRJ - 0893938-08.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Outras Decisões
-
05/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 22/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Enviada ordem de bloqueio 'on line' pela modalidade 'teimosinha', ao SISBAJUD.
Prt. 20.***.***/9244-32.
Volte após 60 dias para consulta.
RIO DE JANEIRO, 27 de março de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:20
Juntada de extrato de grerj
-
04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Id 157679978: Venham as custas pertinentes para a medida requerida, bem como planilha atualizada do débito, considerando-se os valores já levantados.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:37
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 17:02
Juntada de extrato de grerj
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Após a indisponibilidade da verba bloqueada e transferida para conta do juízo pelo SISBAJUD, foi encaminhada intimação ao executado, visando dar cumprimento ao art. 854, §2º CPC.
A intimação foi encaminhada para o endereço em que foi citado o réu, tendo retornado com a certidão de que o réu não mais se encontra ocupando o endereço.
Consoante art. 77, V, CPC, é dever da parte manter atualizado o seu endereço para recebimento de futuras intimações, considerando-se válidas aquelas enviadas para o endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, p. único CPC.
No caso, a parte foi citada no endereço declinado pelo exequente, tomando ciência da ação, não se apresentando no processo para fazer o pagamento e tampouco para embargar a execução.
Assim, tenho por válida a intimação endereçada ao endereço inicial da parte, já que esta, conhecedora da ação, não o atualizou perante o juízo.
Fica, por conseguinte, aperfeiçoada a penhora.
Não havendo impugnação ao ato, defiro o pedido de levantamento.
Venham as custas do mandado.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893938-08.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS L EXECUTADO: DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA Após a indisponibilidade da verba bloqueada e transferida para conta do juízo pelo SISBAJUD, foi encaminhada intimação ao executado, visando dar cumprimento ao art. 854, §2º CPC.
A intimação foi encaminhada para o endereço em que foi citado o réu, tendo retornado com a certidão de que o réu não mais se encontra ocupando o endereço.
Consoante art. 77, V, CPC, é dever da parte manter atualizado o seu endereço para recebimento de futuras intimações, considerando-se válidas aquelas enviadas para o endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, p. único CPC.
No caso, a parte foi citada no endereço declinado pelo exequente, tomando ciência da ação, não se apresentando no processo para fazer o pagamento e tampouco para embargar a execução.
Assim, tenho por válida a intimação endereçada ao endereço inicial da parte, já que esta, conhecedora da ação, não o atualizou perante o juízo.
Fica, por conseguinte, aperfeiçoada a penhora.
Não havendo impugnação ao ato, defiro o pedido de levantamento.
Venham as custas do mandado.
Diga o exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:56
Outras Decisões
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:38
Juntada de extrato de grerj
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:52
Outras Decisões
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:25
Juntada de extrato de grerj
-
06/12/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DROGARIA LARANJEIRAS I UNIPESSOAL LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCIELLY TOLEDO BELIENE em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:34
Outras Decisões
-
19/07/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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