TJRJ - 0151898-04.2013.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:53
Expedição de documento
-
27/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:36
Conclusão
-
27/05/2025 12:36
Juntada de documento
-
27/05/2025 12:35
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
IE 542 - Considerando o interesse do ex patrono, eis que decisão de IE 397, deferiu a reserva de honorários contratuais na razão de 15% do crédito do autor, dividido em 12,5% para o patrono Albis André Magalhães e 2,5% para o advogado Marcos Luiz Oliveira de Souza, expeça-se ofício ao DEPJU para que seja incluído o advogado - ALBIS ANDRÉ MAGALHÃES BORGES OAB/RJ nº 158.860 - como interessado, nos autos do precatório 2023.04056-0. /r/r/n/nIE 552 - Mantenho a decisão agravada.
Prestei informações nesta data, cf. ofício em anexo./r/nAguarde-se informações acerca dos efeitos do recebimento do recusro. -
07/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:06
Expedição de documento
-
19/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:56
Expedição de documento
-
19/12/2024 11:55
Juntada de documento
-
12/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:52
Conclusão
-
12/12/2024 13:52
Juntada de documento
-
11/12/2024 09:21
Juntada de petição
-
11/12/2024 05:26
Juntada de petição
-
10/12/2024 20:20
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...a.
Condenação do réu por decisão transitada em julgado.
Decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente/agravante, determinando a expedição de precatório em favor do ora agravante, com a anotação de verba comum, e RPV em favor do patrono.
A anotação da natureza alimentar prevista no §1º do artigo 100 da Constituição Federal visa a dar preferência na ordem cronológica, com relação ao pagamento dos precatórios.
Previsão de pagamento do crédito de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Verbas decorrentes de férias e licenças-prêmio não gozadas não se encontram previstas no §1º, do artigo 100, da Constituição Federal, cuja interpretação deve ser restritiva por estabelecer regra de exceção.
Recurso a que se nega provimento.
Isto posto, indefiro o requerimento formulado no IE 527 para retificação do precatório, de modo a constar como VERBA ALIMENTAR.
Arquivem-se a fim de aguardar o pagamento do precatório -
21/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...a.
Condenação do réu por decisão transitada em julgado.
Decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente/agravante, determinando a expedição de precatório em favor do ora agravante, com a anotação de verba comum, e RPV em favor do patrono.
A anotação da natureza alimentar prevista no §1º do artigo 100 da Constituição Federal visa a dar preferência na ordem cronológica, com relação ao pagamento dos precatórios.
Previsão de pagamento do crédito de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Verbas decorrentes de férias e licenças-prêmio não gozadas não se encontram previstas no §1º, do artigo 100, da Constituição Federal, cuja interpretação deve ser restritiva por estabelecer regra de exceção.
Recurso a que se nega provimento.
Isto posto, indefiro o requerimento formulado no IE 527 para retificação do precatório, de modo a constar como VERBA ALIMENTAR.
Arquivem-se a fim de aguardar o pagamento do precatório -
12/11/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:41
Conclusão
-
08/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:43
Redistribuição
-
08/10/2024 18:43
Remessa
-
08/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:42
Juntada de petição
-
13/06/2024 12:55
Redistribuição
-
13/06/2024 12:55
Remessa
-
11/04/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 19:06
Conclusão
-
09/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:51
Conclusão
-
08/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:40
Outras Decisões
-
17/01/2024 12:40
Conclusão
-
08/11/2023 23:01
Juntada de petição
-
04/10/2023 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:55
Conclusão
-
31/07/2023 15:47
Juntada de petição
-
30/05/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:23
Conclusão
-
29/05/2023 15:44
Juntada de petição
-
12/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 17:05
Conclusão
-
10/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:45
Juntada de petição
-
24/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:59
Juntada de petição
-
10/03/2023 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:31
Juntada de petição
-
27/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:07
Juntada de documento
-
27/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:54
Juntada de documento
-
27/01/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 16:15
Conclusão
-
27/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 22:46
Juntada de petição
-
13/12/2022 13:32
Juntada de petição
-
07/12/2022 16:29
Juntada de petição
-
25/11/2022 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:26
Conclusão
-
09/11/2022 15:14
Juntada de petição
-
13/10/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:21
Juntada de documento
-
13/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 16:05
Conclusão
-
11/08/2022 16:05
Outras Decisões
-
11/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:50
Conclusão
-
24/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:00
Juntada de petição
-
24/03/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:15
Conclusão
-
23/03/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 14:24
Desentranhada a petição
-
28/10/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:23
Conclusão
-
07/10/2021 13:13
Juntada de petição
-
20/09/2021 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:01
Conclusão
-
16/09/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:12
Conclusão
-
19/05/2021 22:28
Juntada de petição
-
18/05/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 17:28
Juntada de petição
-
10/05/2021 20:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2021 20:45
Conclusão
-
29/04/2021 20:15
Juntada de petição
-
27/04/2021 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 15:51
Conclusão
-
22/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:45
Conclusão
-
10/04/2021 09:01
Juntada de petição
-
07/04/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:22
Conclusão
-
05/04/2021 14:45
Juntada de petição
-
22/03/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 17:31
Conclusão
-
19/02/2021 17:31
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/02/2021 14:05
Juntada de petição
-
09/02/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 14:46
Juntada de petição
-
10/12/2020 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 17:18
Petição
-
09/11/2020 18:09
Conclusão
-
09/11/2020 18:09
Outras Decisões
-
09/11/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 14:14
Juntada de petição
-
27/08/2020 13:11
Juntada de petição
-
25/08/2020 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:32
Conclusão
-
20/08/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:15
Remessa
-
18/03/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 19:55
Juntada de petição
-
03/12/2019 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 18:16
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2019 19:32
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2019 19:32
Conclusão
-
10/07/2019 16:21
Remessa
-
10/05/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 17:34
Conclusão
-
01/11/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 09:50
Juntada de petição
-
20/02/2018 19:01
Remessa
-
20/02/2018 18:59
Juntada de documento
-
15/12/2017 10:15
Juntada de documento
-
14/11/2017 15:15
Expedição de documento
-
23/10/2017 18:22
Conclusão
-
23/10/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2017 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 15:42
Juntada de petição
-
21/09/2016 15:50
Expedição de documento
-
13/09/2016 13:49
Expedição de documento
-
12/07/2016 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2016 16:57
Conclusão
-
08/07/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2016 10:21
Juntada de petição
-
29/02/2016 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2015 17:06
Expedição de documento
-
28/10/2015 12:58
Expedição de documento
-
26/10/2015 14:14
Conclusão
-
26/10/2015 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2015 15:10
Remessa
-
24/08/2015 15:10
Juntada de petição
-
07/07/2015 16:30
Publicado Despacho em 13/07/2015
-
07/07/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 16:30
Conclusão
-
07/07/2015 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 14:58
Juntada de petição
-
11/06/2015 15:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 15:54
Juntada de petição
-
12/12/2014 17:47
Entrega em carga/vista
-
03/12/2014 17:49
Documento
-
21/05/2014 14:58
Expedição de documento
-
16/05/2014 20:28
Expedição de documento
-
05/05/2014 13:49
Publicado Despacho em 26/05/2014
-
05/05/2014 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 13:49
Conclusão
-
30/04/2014 14:29
Juntada de petição
-
29/05/2013 13:40
Entrega em carga/vista
-
09/05/2013 15:27
Publicado Decisão em 28/05/2013
-
09/05/2013 15:27
Assistência judiciária gratuita
-
09/05/2013 15:27
Conclusão
-
07/05/2013 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041312-75.2005.8.19.0001
Yasmin Vieira da Silva
Instituto de Previdencia do Estado do Ri...
Advogado: Alexandre da Silva Verly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2005 00:00
Processo nº 0102938-03.2002.8.19.0001
Jorge dos Santos Abdon( e 10/ C 7)
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Monica Doria Vince
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2002 00:00
Processo nº 0046207-45.2006.8.19.0001
Ana Paula Marques Florencio
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre da Silva Verly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2006 00:00
Processo nº 0497944-07.2015.8.19.0001
Antonio Adriano Pereira de Souza
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Maria Doroteia Rodrigues Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2015 00:00
Processo nº 0331415-71.2010.8.19.0001
Gagliardi Advogados
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2010 00:00