TJRJ - 0821578-80.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/09/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 08:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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22/09/2025 08:23
Recebidos os autos
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21/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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21/09/2025 13:15
Revisão do Projeto de Sentença
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19/09/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2025 11:28
Recebidos os autos
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821578-80.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA FERNANDES VILELA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDES VILELA SILVA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoNatália Maria Madureira da Rocha Coutinhopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 23 de setembro de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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14/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/08/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0821578-80.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA FERNANDES VILELA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDES VILELA SILVA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:16
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0821578-80.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA FERNANDES VILELA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA FERNANDES VILELA SILVA RÉU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE 1 - Index 205441817 - O documento não foi firmado pela autora.
Regularize-se com a assinatura na forma tradicional ou por certificado digital. 2 - Caso a assinatura seja feita na forma tradicional, o documento deverá ser juntado através de fotocolorida extraída do documento original, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção. 4- Com a juntada, volte concluso para análise da tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
02/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 01:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 01:02
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 01:02
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/07/2025 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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