TJRJ - 0891862-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0891862-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON SERGIO MELO FALZETTA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 Diante da incompetência do Juízo Cível, não sendo possível o declínio para uma das varas de fazenda por incompatibilidade do sistema, INDEFIRO a petição inicial na forma do art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, para determinar o cancelamento da DISTRIBUIÇÃO.
P.R.I.
Sem custas/taxas e sem honorários advocatícios.
Deve a parte autora providenciar a distribuição para o juízo correto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
04/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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