TJRJ - 0823914-62.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0823914-62.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA LIMA ajuizou ação indenizatória c/c obrigação de fazer em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A., alegando em síntese que: é consumidor da ré; que a empresa ré no mês de dezembro de 2017 emitiu um TOI de n°7554701, informando que haviam irregularidades no seu medidor de luz, e no mês de janeiro de 2018 emitiu um parcelamento, no valor de R$ 157,58 em sessenta parcelas; que suas faturas estão em débito automático e pagou as parcelas do TOI; que contestou o TOI sem êxito e não praticou irregularidades, requerendo, ao final, o cancelamento do TOI e do débito, a devolução do indébito e a condenação a indenização dos danos morais experimentados.
Instruíram a inicial os documentos do ID 27552449/27554558.
Regularmente citada a empresa ré apresentou contestação do ID 29697545, aduzindo em síntese que: o TOI de nº 7554701 foi lavrado pela concessionária em 15.09.2017, no valor total de R$ 6.887,25 onde foi constatada a irregularidade “desvio de energia no ramal de ligação” no medidor da unidade consumidora; que oportunizou amplo contraditório ao cliente quanto ao procedimento de recuperação de consumo; que realizou a cobrança do consumo recuperado, requerendo, ao final a improcedência da pretensão autoral.
A contestação veio acompanhada dos documentos do ID 29697546/29697550.
Audiência de Conciliação infrutífera no ID 39821345.
Despacho Saneador no ID 55532479.
Audiência de Conciliação infrutífera no ID 123175587. É o relatório, por ora. 1)Chamo o feito a ordem; 2)Considerando que o período de irregularidade foi de 09/14 a 09/17, converto o feito em diligência e determino a parte ré que traga aos autos no prazo de 15 dias, o histórico de consumo da unidade da autora no período de junho/14 a dezembro/17; 3)Após, ao autor e conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de IGOR ALVES SCHWARZ em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 18:16
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2024 15:00 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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24/05/2024 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 15:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de IGOR ALVES SCHWARZ em 23/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:32
Decorrido prazo de IGOR ALVES SCHWARZ em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2022 17:35
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:24
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 13:45 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/08/2022 12:39
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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