TJRJ - 0808066-24.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0808066-24.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAYDSON BENEDITO DA SILVA RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, subam ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GLAYDSON BENEDITO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808066-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAYDSON BENEDITO DA SILVA RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
19/05/2025 15:02
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
16/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 00:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:19
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 14:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/03/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813267-03.2025.8.19.0203
Sociedade de Beneficencia Humboldt
Erika Ferreira Vieira Antunes
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 14:04
Processo nº 0808225-64.2025.8.19.0205
Virginia Augusta Cardoso
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Fernanda Magalhaes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 18:04
Processo nº 3002249-22.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Ariovaldo Santana da Rocha
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0812667-60.2022.8.19.0211
Flavia Brasil de Almeida
Ideal Coleta Ambiental LTDA
Advogado: Felipe da Silva Cavaca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2022 14:37
Processo nº 0834944-24.2023.8.19.0021
Antonio Gomes dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Aldilene de Souza Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 22:41