TJRJ - 0813584-98.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813584-98.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MONICA DA GRACA PINTO MOURA Index 201729286: Mantenho o despacho do index 198855884 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 485, IV do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813584-98.2025.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: MONICA DA GRACA PINTO MOURA ID195611978: regularize-se a representação processual da parte ré para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR ¿ publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
08/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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