TJRJ - 0803975-44.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803975-44.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELA SPIANDORELLO RÉU: BANCO C6 S.A., MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Trata-se de pedido de tutela de urgência paradeterminar que o Réu suspenda a cobrançade valores contestados, com aliberação eenvio de novas faturas do cartão de crédito abatendo os valores discutidos .
Naforma do art. 300 do CPC a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Aguarde-se a ACIJ designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
Em caso de ausência da parte autora o feito será extinto com condenação em custas.
Em caso de ausência da parte ré será decretada a revelia.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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