TJRJ - 0802724-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 13:19
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:19
Expedição de Informações.
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10/09/2025 22:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:02
Expedição de Informações.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DIOCIRA MENDES DE MORAES em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802724-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/03/2025 16:46:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: DIOCIRA MENDES DE MORAES RÉU: KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 206953599 transitou em julgado em 06/08/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 215758946 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário - Mat. 01/20.829 -
17/08/2025 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 22:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 22:46
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de DIOCIRA MENDES DE MORAES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de informação
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802724-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/03/2025 16:46:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: DIOCIRA MENDES DE MORAES RÉU: KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 12:59
Expedição de Informações.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DIOCIRA MENDES DE MORAES em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 10:01
Expedição de Informações.
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06/03/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/03/2025 16:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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