TJRJ - 0020387-97.2015.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:35
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos declaratórios de fls. 129, porque tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar as omissões e contradições apontadas na sentença de fls. 116, a fim de que passe a constar o seguinte: Em razão do Princípio da Causalidade adequada, condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida, se o caso.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
Ao apelado sobre fls. 160. -
26/06/2025 15:06
Conclusão
-
26/06/2025 15:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:34
Juntada de documento
-
10/02/2025 14:20
Juntada de petição
-
04/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
20/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:47
Conclusão
-
20/09/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:47
Juntada de petição
-
08/07/2024 16:50
Juntada de petição
-
01/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:32
Conclusão
-
03/06/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:07
Juntada de petição
-
03/05/2024 12:45
Juntada de petição
-
24/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2024 18:21
Conclusão
-
12/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:47
Conclusão
-
05/05/2023 10:09
Juntada de petição
-
20/10/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 15:17
Juntada de petição
-
14/02/2019 09:56
Conclusão
-
14/02/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:56
Publicado Despacho em 26/02/2019
-
19/04/2017 13:28
Juntada de petição
-
02/03/2017 09:55
Conclusão
-
02/03/2017 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 09:55
Publicado Despacho em 20/03/2017
-
28/07/2015 16:43
Juntada de petição
-
28/05/2015 17:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2015 17:26
Juntada de documento
-
21/05/2015 18:19
Conclusão
-
21/05/2015 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0164742-25.2009.8.19.0001
Paulo Renato Dias de Abreu e Souza
Real Grandeza- Fundacao de Prevedencia E...
Advogado: Bianca Lucia Scolari de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2009 00:00
Processo nº 0940781-94.2024.8.19.0001
Viviane D Avila Teixeira
Ccisa141 Incorporadora LTDA
Advogado: Aghata Brito Bazilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 11:38
Processo nº 0820146-97.2023.8.19.0008
Banco Itau S/A
Darcileia Alves de Carvalho
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 11:44
Processo nº 0893684-64.2025.8.19.0001
Banco Votorantim S.A.
Josilene Maria de Souza Meireles
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 15:19
Processo nº 0812754-09.2023.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jonathan da Silva de Freitas
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 04:57