TJRJ - 0801192-70.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de LAURA VITORIA SILVA RODRIGUES em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801192-70.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA VITORIA SILVA RODRIGUES RÉU: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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06/05/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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06/05/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 10:36
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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