TJRJ - 0805525-02.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0805525-02.2024.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO EMANOEL SOUZA E SILVA, MIRIA TOMAZ DE ARAUJO EXECUTADO: SINERGIA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO EMANOEL SOUZA E SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIA TOMAZ DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINERGIA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805525-02.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO EMANOEL SOUZA E SILVA, MIRIA TOMAZ DE ARAUJO RÉU: SINERGIA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Recebo os Embargos, pois tempestivos e, no mérito, rejeito-os, por não vislumbrar quaisquer dos vícios do art. 1.022, CPC, mantendo a sentença tal como lançada, sendo a pretensão do Embargante meramente infringente, devendo, assim, a parte manifestar sua insurgência pela via própria, se assim desejar.
Int.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/06/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 21:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO EMANOEL SOUZA E SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MIRIA TOMAZ DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de SINERGIA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:43
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805525-02.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO EMANOEL SOUZA E SILVA, MIRIA TOMAZ DE ARAUJO RÉU: SINERGIA COOPERATIVA DE TRABALHO EM SAUDE, SOLAR CUIDADOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
06/05/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/05/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/02/2025 19:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 17:06
Outras Decisões
-
21/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
07/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/12/2024 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/12/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 15:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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