TJRJ - 0815967-34.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815967-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE LIMA PINTO RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de endereço(físico e/ou telefone) do réu, para fins de citação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, voltem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/08/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA PINTO em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815967-34.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE LIMA PINTO RÉU: CBD BILHETE DIGITAL S/A Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903121-66.2024.8.19.0001
Luiz Antonio Freitas da Silva
Cervejaria Petropolis S A
Advogado: Allan Bruno Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 14:20
Processo nº 0816406-97.2024.8.19.0202
Patricia Simoes Malet
Jose Carlos Venancio
Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 00:31
Processo nº 3008737-59.2025.8.19.0001
Ronaldo Ramos Faria
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0029832-95.2019.8.19.0038
Jodif Participacoes e Empreendimentos Im...
Adriano Mendes Barreto
Advogado: Rejane Pereira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2019 00:00
Processo nº 0949440-29.2023.8.19.0001
Viena Log Transportes Aereos e Terrestre...
Cervejaria Petropolis S A
Advogado: Sonia Maria de Almeida Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 14:19