TJRJ - 0823872-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0823872-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Id. 214449424: Retiro o feito de pauta, diante do pedido de audiência por meio virtual, por se tratarem de pautas distintas. 2) Id. 211683705 e 215545237: Defiro a retificação do nome do réu no polo passivo da ação para BANCO CSF SA.
Anote-se. 3) Cumpra-se item 9 da decisão do id. 212205237. 4) Para designação de audiência telepresencial perante o CEJUSC é necessário que sejam informados os endereços eletrônicos de todas as partes e advogados, nos termos do artigo 3° da ordem de serviço 01/2023: " Art. 3º As seguintes informações deverão constar das solicitações de agendamento encaminhadas pelo correio eletrônico: ...
II.
Nome das partes, telefones e endereço de correio eletrônico; III.
Nome dos advogados, telefones e endereço de correio eletrônico." Intimem-se.
Após conclusos (gabn1).
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:07
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/08/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 09:55
Audiência Mediação cancelada para 11/09/2025 13:00 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
12/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
28/07/2025 12:31
Audiência Mediação designada para 11/09/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
25/07/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823872-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que se trata de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, conforme certidão cartorária de Id. 205893403, bem como que a competência é fixada pelo critério material (cf. artigos 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, nos termos da Resolução TJ nº 16/2025.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
07/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:12
Declarada incompetência
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03/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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