TJRJ - 0821509-04.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:49
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821509-04.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA MONTEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL o cartório o trânsito em julgado da sentença de Id.206946292.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821509-04.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL MIRANDA MONTEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, considerando-se que já houve expedição de certidão de dívida, conforme Id.retro.Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:18
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/12/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 20:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 18:50
Juntada de carta precatória
-
17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2023 23:34
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2023 23:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2023 23:34
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2023 23:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
27/09/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
20/09/2023 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:42
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL MIRANDA MONTEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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