TJRJ - 0813140-75.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de WAL MART BRASIL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de REGIO ADRIANO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813140-75.2024.8.19.0211 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: WAL MART BRASIL LTDA RÉU: REGIO ADRIANO DA SILVA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de restauração de autos para expedição mandado de pagamento formulado pela empresa Walmart Brasil para fins de levantamento de alegado saldo, vinculado ao processo de nº 0010202-97.2011.8.19.0211,arquivado e descartado em 28/05/2014.
Certificado no id152034697, a existência desaldo nas contas judiciais: (01)nº 3100112711783, expedido mandado de pagamento em favor da ré, porém não foi levantado; (02) nº 200107320009 referente a valor depositado em duplicidade pelo Walmart Brasil, aqui requerente.
Intimada a parte contrária para se manifestar, quedou-se silente, id192382047 Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restauração de autos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeçam-se mandados de pagamentos em favor do requerente, dos valores existentes nas contas supracitadas, naforma requerida, se poderes houver.
Sem custas nem honorários na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
08/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de REGIO ADRIANO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 23:03
Outras Decisões
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17/10/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 23:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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