TJRJ - 0800643-28.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL SUL FLUMINENSE em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800643-28.2025.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RURAL SUL FLUMINENSE RÉU: ALEX SANDRO ARRUDA PEREIRA, CAREM SILVA MOREIRA, RANIELE DE PAULA ANDRADE À parte autora para promover orecolhimento das custas, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Barra do Piraí, 22 de agosto de 2025.
NICOLLAS CARVALHO DE SOUZA, Estagiário de Cartório -
22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0800643-28.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RURAL SUL FLUMINENSE RÉU: ALEX SANDRO ARRUDA PEREIRA, CAREM SILVA MOREIRA, RANIELE DE PAULA ANDRADE Considerando que a parte autora, embora regularmente intimada, não trouxe aos autos os documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência financeira, indefiro-lhe o benefício da gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
08/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO RURAL SUL FLUMINENSE - CNPJ: 28.***.***/0001-20 (AUTOR).
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13/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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