TJRJ - 0803085-64.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 15:00
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803085-64.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SADOCK CARVALHO COUTO RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Defiro a gratuidade de justiça ao demandante.
Anote-se.
Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, NCPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do NCPC).
No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
08/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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12/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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