TJRJ - 0818185-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818185-32.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: GISLANE PAIVA XIMENES Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis)parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Cumpra-se pelo correio, considerando a regra contida no artigo 249 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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