TJRJ - 0020696-78.2021.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:12
Redistribuição
-
14/08/2025 18:12
Remessa
-
14/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 18:11
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL ROSELIEN em face de ADRIANA FARIA DOS SANTOS e OUTRO.
O autor, à fl. 133, informa o cumprimento da obrigação, pugnando pela extinção do feito.
Portanto, torna-se evidente a ausência de interesse superveniente da parte autora, considerando o cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC, diante da ausência de interesse superveniente.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
05/06/2025 13:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2025 13:07
Conclusão
-
05/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 00:32
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 11:59
Conclusão
-
07/10/2024 18:39
Juntada de petição
-
09/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 04:04
Documento
-
12/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:36
Conclusão
-
16/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:17
Juntada de petição
-
17/05/2023 16:55
Documento
-
14/04/2023 14:45
Juntada de petição
-
20/03/2023 12:16
Expedição de documento
-
19/03/2023 11:02
Expedição de documento
-
16/12/2022 12:23
Juntada de documento
-
16/12/2022 12:17
Juntada de documento
-
23/11/2022 16:34
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 12:47
Conclusão
-
22/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:46
Juntada de documento
-
27/10/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 16:22
Conclusão
-
27/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:09
Juntada de petição
-
15/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 13:02
Documento
-
04/02/2022 12:59
Documento
-
11/01/2022 14:06
Expedição de documento
-
05/12/2021 14:13
Expedição de documento
-
12/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 18:28
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 21:53
Conclusão
-
16/08/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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