TJRJ - 0840897-66.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA ALVES em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA ALVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA MARQUES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 15:05
Recebidos os autos
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11/01/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 17:15
Outras Decisões
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27/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA ALVES em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840897-66.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDEMAR DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1 – Presente os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 2 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de irregularidade no medidor instalado na residência da parte autora, a justificar a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI pela requerida. 3 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 31 de outubro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA ALVES em 19/06/2024 23:59.
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09/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FIDEMAR DOS SANTOS - CPF: *27.***.*85-68 (AUTOR).
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31/01/2024 07:23
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de VERONICA DE SOUZA ALVES em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 14:49
Outras Decisões
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30/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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