TJRJ - 0881578-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA CUNHA SCARINCI em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0881578-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DA CUNHA SCARINCI RÉU: BANCO PAN S.A Id.205331157- Defiro, renove-se a diligência no endereço indicado, por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
01/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0881578-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DA CUNHA SCARINCI RÉU: BANCO PAN S.A 1- Defiro o benefício da gratuidade de justiça. 2 - Alega a parte autora que não contratou cartão RCC e não recebeu nenhum cartão em sua residência, porém, constatou que há descontos efetuados em sua folha de pagamento, com parcelas de R$ 62.10.
Assim, requer em sede de tutela antecipada, que seja determinada a suspensão dos descontos indevidos. 3 - Consultando os autos, verifiquei que há comprovação da ocorrência de descontos em folha de pagamento da parte autora, ante a verossimilhança das alegações compreendo que preenche os requisitos necessários à concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
De fato, está caracterizada a probabilidade do direito, em vista dos argumentos apresentados pela parte autora.
De outro lado, verifica-se que os descontos realizados afetam grande parte da renda mensal do autor, comprometendo, desta forma, sua subsistência.
Pelo exposto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para que a parte ré suspenda os descontos em folha de pagamento da autora, referente ao contrato de nº 758724954-6, no prazo de 48 horas, sob pena de multa única de R$ 5.000,00.
Cabendo ainda à parte ré, informar à fonte pagadora o cancelamento dos descontos. 4- Citem-se e intimem-se desta decisão, por OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
-
19/06/2025 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805431-79.2025.8.19.0008
Miguel Pablo Machado
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:50
Processo nº 0805350-33.2025.8.19.0202
Bruno de Moraes Cruz Barreto
Real Alagoas de Viacao LTDA
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 10:48
Processo nº 0815793-09.2022.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Sonia Maria Oliveira dos Santos
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2022 18:30
Processo nº 0811597-08.2022.8.19.0211
Natalia Caldas Ferreira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 16:23
Processo nº 0804909-37.2023.8.19.0068
Jose Benedito dos Santos
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 10:55