TJRJ - 0809925-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
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06/08/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEICAO ZUMBA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0809925-05.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: *48.***.*86-93 REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEICAO ZUMBA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, index 204232490, tendo o credor lhe outorgado quitação, index 204580538.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
02/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEICAO ZUMBA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 05:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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30/04/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/04/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:17
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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