TJRJ - 0803552-78.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACHADO ALMEIDA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 17:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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30/07/2025 14:44
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/07/2025 14:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 00:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Index 207704731: À parte autora para ciência.
I-se.
Após, aguarde-se a audiência designada nestes autos. -
10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 21:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar descontos na conta corrente da parte autora, referentes às rubricas descritas na inicial, sob pena de multa do triplo do valor retirado indevidamente a partir da ciência desta decisão.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 19:11
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 15:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/06/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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