TJRJ - 0805668-54.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:51
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805668-54.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO UBA FAZENDINHA RÉU: ANA CRISTINA V.
DE CARVALHO DA MATTA, ANTONIO PEDRO DA MATTA 1.
Recebo a emenda da petição inicial (id. 196194129).
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, para que seja expedido ofício eletrônico ao 16º Ofício de Niterói, determinando que seja averbada junto à matrícula do imóvel nº 25.700-A situado na Rua Quarenta e Sete, n° 53, casa 17, Condomínio Ubá Fazendinha - Serra Grande, Niterói, RJ, CEP: 24342- 635, o gravame referente a esta ação de cobrança de cotas condominiais, tendo em vista o perigo eminente do imóvel ser levado a leilão e as referidas cotas condominiais não serem pagas pelo arrematante.
Alega o autor que se faz imperiosa a concessão de tutela de urgência, na forma do Art. 300 c/c Art. 495 ambos do CPC, aplicando-se liminarmente os efeitos da hipoteca judiciária, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, evitando a dissipação do patrimônio dos Réus.
Analisando os autos, entendo que estão presente os requisitos do art. 300 do CPC, quanto a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, diante das várias averbações de indisponibilidade (Av.04 a Av.14), bem como penhora do imóvel (R.13).
Todavia, considerando que ainda não há condenação dos réus ao pagamento das prestações condominiais, entendo que não é possível deferir o pedido quanto a hipoteca judiciária, mas tão somente a anotação junto a matrícula quanto a existência da presente ação.
Além do mais, não se pode esquecer que os créditos alimentícios e trabalhistas tem prioridade na ordem de preferência, no concurso de credores.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA pleiteada.
Expeça-se ofício ao 16º Ofício de Niterói, determinando que seja averbada junto à matrícula do imóvel nº 25.700-A, situado na Rua Quarenta e Sete, n° 53, casa 17, Condomínio Ubá Fazendinha - Serra Grande, Niterói, RJ, CEP: 24342- 635, a anotação quanto a existência da presente ação de cobrança de cotas condominiais. 3.
Renove-se as citações dos réus, na forma requerida.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
30/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA MATTA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:32
Desentranhado o documento
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14/06/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 01:34
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE CELSO FERREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 07:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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