TJRJ - 0800270-32.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:38
Outras Decisões
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04/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:54
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 21:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 21:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MARINA GENERO SERRA DE GOUVEIA em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/04/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARINA GENERO SERRA DE GOUVEIA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:34
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/02/2025 13:34
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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