TJRJ - 0845343-51.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845343-51.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Considerando a ausência de inventário/testamento em nome da autora e a inexistência de herdeiros necessários, defiro a sucessão processual requerida na petição de ID 169425360.
Ao cartório para realizar as mudanças necessárias; 2.
Após cumprido o item acima, intimem-se as partes para atenderem à decisão de ID 160652601; 3.
Ad cautelam, determino a expedição de ofício para colocação a margem do registro do imóvel da existência da presente ação.
Oficie-se; 4.
Por último, ao MP.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:27
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
13/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0845343-51.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURADOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Index 169422699: Indefiro o pedido pois cabe à parte instruir a ação com os documentos necessários à obtenção de seus interesses, não se tratando de medida sob sigilo.
Venham certidões dos 5º e 6º Distribuidores para que seja verificada a existência de testamento/inventário em nome do réu.
Prazo de 15 dias.
Neste sentido já decidiu o Eg.
TJERJ: "0057220-53.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 02/06/2021 - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS.
REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE O EXEQUENTE REPUTA NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INDEFERIMENTO.
INSATIFSFAÇÃO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE.
Infere-se do exame dos autos que o recurso ora em julgamento reflete o inconformismo do exequente, ora agravante, com a decisão que, nos autos de execução de cotas condominiais, indeferiu seu requerimento de intimação da ex-companheira do condômino devedor, já falecido, para que informe sobre a eventual deflagração de processo de inventário do de cujus, bem como para que apresente cópia da respectiva certidão de óbito.
Não acolhimento da pretensão de intimação de terceiro que não integra a demanda que não se revela, in casu, merecedora de reparo, haja vista que as informações pretendidas podem ser obtidas, pelo próprio agravante, sem maiores dificuldades.
Informações almejadas não resguardadas por sigilo, não demandando, pois, a imprescindível intervenção do judiciário para serem disponibilizadas perante órgãos públicos Pesquisa acerca da possível existência de inventário judicial dos bens deixados pelo condômino devedor que pode ser realizada diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Quanto à existência de eventual inventário extrajudicial, tal informação, igualmente, é de fácil obtenção, por qualquer interessado, junto ao cartório distribuidor competente de cada município.
Da mesma forma, o agravante pode, por seus próprios meios, em pesquisa junto ao Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça, implementar consulta de óbito de quem quer que seja, desde que disponha de dados básicos do falecido, os quais, cumpre realçar, o recorrente já possui.
Vê-se, portanto, que o agravante é capaz de alcançar os dados e informações pretendidos, através de diligências próprias, sem que isso importe em atraso na tramitação processual e prejuízo ao deslinde do feito.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO." RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:03
Outras Decisões
-
05/12/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
04/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803672-86.2023.8.19.0061
Ilza Maria Oliveira da Motta
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carolina Medeiros da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 14:55
Processo nº 0902998-05.2023.8.19.0001
Teresa Deolinda Martinez Cordeiro
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Michele Martins de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2023 15:27
Processo nº 0131944-59.2019.8.19.0001
Camila Firmino de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Carlos Frederico das N Romeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2019 00:00
Processo nº 0847982-42.2023.8.19.0203
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 02:08
Processo nº 0801409-61.2025.8.19.0045
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Natali Pereira Cardoso Braz
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 13:35