TJRJ - 0057483-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:19
Documento
-
11/08/2025 17:08
Juntada de petição
-
31/07/2025 17:50
Juntada de documento
-
25/07/2025 15:17
Juntada de documento
-
23/07/2025 21:20
Expedição de documento
-
23/07/2025 21:14
Expedição de documento
-
23/07/2025 21:06
Expedição de documento
-
16/07/2025 15:04
Conclusão
-
27/06/2025 13:49
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao cartório para: (1) Cumprir a decisão de fls. 390-391 que determina a inclusão da SPE DC4 ENGEFIC EMPREENDIMENTOS LTDA no polo passivo, anotando-se junto ao Distribuidor e onde mais couber; (2) Certificar se a ré ENGEFIC manifestou-se em provas. -
17/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:34
Conclusão
-
17/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:04
Conclusão
-
17/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:13
Juntada de petição
-
13/05/2025 17:34
Juntada de petição
-
06/05/2025 17:42
Conclusão
-
06/05/2025 17:42
Recurso
-
06/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:48
Juntada de petição
-
12/03/2025 17:11
Juntada de petição
-
20/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:26
Conclusão
-
20/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:52
Apensamento
-
22/11/2024 10:29
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
1 - Ao cartório para apensar a presente ação ao processo nº 0157415-82.2016.8.19.0001; 2 - Fls. 353-356: Deixo, por ora, de apreciar o pedido de revelia, uma vez que a empresa SPE DC4 ENGEFIC EMPREENDIMENTOS 5 LTDA apresentou contestação às fls. 253-261, afirmando ser cessionária de dirietos sobre a arrematação do bem; 3 - Manifestem-se as partes em provas, justificando-as. na oportunidade, digam se estão de acordo com o julgamento da lide no estado em que se encontra ou se concordam com a designação de audiência especial de conciliação, a ser presidida pelo Magistrado Titular do Juízo. -
14/11/2024 12:56
Juntada de petição
-
11/11/2024 16:20
Conclusão
-
11/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:43
Juntada de petição
-
20/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:01
Conclusão
-
20/08/2024 17:19
Juntada de documento
-
14/08/2024 08:45
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:12
Juntada de petição
-
04/07/2024 17:38
Conclusão
-
04/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 08:53
Documento
-
08/06/2024 08:53
Documento
-
05/06/2024 16:56
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:28
Juntada de petição
-
24/05/2024 15:58
Juntada de documento
-
24/05/2024 15:58
Expedição de documento
-
24/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:46
Conclusão
-
24/05/2024 14:46
Juntada de documento
-
02/05/2024 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:57
Expedição de documento
-
30/04/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 15:00
Conclusão
-
30/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 08:57
Juntada de petição
-
29/04/2024 15:18
Conclusão
-
29/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:14
Juntada de documento
-
26/04/2024 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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