TJRJ - 0801176-54.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO VALADARES PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0801176-54.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO VALADARES PEREIRA RÉU: FB LINEAS AEREAS S A A parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Descrição Compacta | Receita/Conta | Valor (R$) | Recolhido (R$) | A menor (R$) | Observação do Recolhimento | Atos Juizados | 1103-1 | R$ 268,68 | | | Ver Tabela 02, item 01, da Portaria de Custas Judiciais.
O valor do preparo do Escrivão (Atos dos Juizados) será devido pelo número de pedidos com natureza jurídica distinta (ex: pedidos com natureza declaratória, constitutiva, obrigação de fazer e danos materiais), MAS LIMITADO AO RECOLHIMENTO DE 03 (TRÊS) PREPAROS (Nota Integrante nº 02 da Tabela 02 da Portaria de Custas Judiciais), ainda que tenha havido, também, pedidos contrapostos.
Ressalte-se que o presente modelo está considerando somente 01 (um) preparo do Escrivão.
Caso sejam observadas mais naturezas jurídicas diferentes nos pedidos da inicial, computar mais R$ 268,68 para cada natureza adicional diferente.
Na hipótese de litisconsórcio facultativo, ativo ou passivo, deverão ser recolhidos respectivamente os valores de R$ 132,84 por litisconsorte excedente | AOJA | 1107-2 | R$ | | | Se houver.
R$ 40,14 é o valor, por ato, de citação, intimação e notificação de uma pessoa por Oficial de Justiça.
Ressalte-se que, como a cobrança se dá "por ato", no caso de pessoa excedente tanto no mesmo endereço como em endereço diferente, deverão ser pagos mais R$ 40,14. | ATOS POST./CONF.COP | 1110-6 | R$ 36,08 | | | Quanto às Custas de "Citação / Intimação / Ofício por via postal": havendo necessidade de tal recolhimento, favor clicar no respectivo campo e colocar a quantidade de diligências no Campo "Número de Destinatários", clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 36,08 por destinatário).
Ressalte-se que, no caso de mais de uma diligência no mesmo A.R., como, por exemplo, de citação e intimação, a custa é única, conforme decidido no Proc.
Adm. nº 2002-121724, por se tratar de despesa com correio por carta registrada.
Quanto às custas de "Conferência de cópias": havendo a necessidade de tal recolhimento, após selecionar tal opção, não esquecer de colocar o número de folhas a serem conferidas pela Serventia, clicando, após, no Campo "Valor", para que este apareça (R$ 5,95 por folha). | | DISTRIBUIDORES - REG/B | 1669-0012095-2 | R$ 165,36 | | | ATENÇÃO: a partir do 3º nome no processo, deverá ser cobrado mais R$ 1,40 (ou seja, R$ 1,40 tantas vezes quantos forem os nomes acima de dois).
Vide Lei Estadual nº 7.128/2015 e Provimento CGJ nº 12/2016. | | 20% (FETJ) | 6246-0088009-4 | R$ 33,07 | | | Cálculo: 20% dos valores atinentes aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | 2% (DISTRIB) L6370/12 | 2771-1 | R$ 3,30 | | | Acréscimo incidente sobre o valor relativo aos "Distribuidores-Reg/B" (2%).
Observar Lei Estadual nº 6.370/2012. | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | FUNDPERJ | 6898-0004245-5 | AUTO | | | Cálculo: 5% dos valores atinentes às custas judiciais e aos emolumentos de registro/baixa (Subtotal). | Taxa Judiciária | 2101-4 | R$ 427,57 | | | Cálculo: 3% do valor dos pedidos efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar (1) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/inexistência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (2) os pedidos sem valor econômico geram a exigência de valor mínimo de R$ 427,57 por cada pedido; (3) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (valor cobrado + 12 prestações); (4) despejo para uso próprio (3% de 12 alugueres). (OBS.: Art. 118, parágrafo único do CTE: O valor da taxa judiciária será de 2% (dois por cento) nas causas em que a parte comprovar documentalmente ter se valido, previamente ao ajuizamento da demanda, para tentativa de composição, do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania ou de plataformas de resolução de conflitos oficialmente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). | | FURNAPEN | 6246-0008111-6 | AUTO | | | Cálculo: 6% dos valores atinentes às custas judiciais (SUBTOTAL) e aos emolumentos de registro/baixa (DISTRIBUIDORES-REG/B). | | FUNDAC-PGUERJ | 6897-0000047-7 | AUTO | | | | | FUNPGALERJ | 6246-0009194-4 | AUTO | | | | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | AUTO | | | | Lembrando que os valores referentes aos acréscimos legais (fundos instituídos por lei e que incidem percentualmente sobre as custas) são calculados pelo sistema da GRERJ Eletrônica, tendo como base os valores informados pelo usuário no momento do cadastro.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
GLASIELA DA SILVA DIAS TOLEDO -
10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:27
Processo Reativado
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:27
Processo Desarquivado
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10/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:47
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO VALADARES PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:22
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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11/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA SOLINO DOS SANTOS
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25/02/2025 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 17:14
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 11:00 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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