TJRJ - 0010226-53.2014.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:00
Juntada de petição
-
08/09/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
1- Fls. 2196.
Defiro a penhora da renda diária da executada, em cinco por cento, até o limite do débito, por se afigurar razoável, no intuito de atender ao interesse do credor e não afetar a gestão do negócio ou prejudicar a operacionalidade financeira da executada, em atenção ao princípios da menor onerosidade ao devedor, proporcionalidade e da razoabilidade, insculpidos no artigo 620 do Código de Processo Civil.
Neste sentido, verbis: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELO EXECUTADO.
NÃO OBSERVÂNCIA À ORDEM.
INEFICÁCIA DA NOMEAÇÃO E DIREITO À INDICAÇÃO DE BENS PELO EXEQÜENTE.
PERCENTUAL DE 5% SOBRE O FATURAMENTO MENSAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003.002.05085. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL.
Des.
ANTONIO CESAR SIQUEIRA, Julgado em 28/10/2003 . 2 - Nomeio depositário o representante legal da executada, devendo ser lavrado o respectivo termo de compromisso por Oficial de Justiça, obrigando-se a executada a comprová-la por balancete contábil, devendo os valores serem recolhidos quinzenalmente pelo depositário por guia de depósito judicial, até completar o valor da execução, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na ementa segundo a qual: A penhora de renda diária da empresa devedora é admissível, mas exige a nomeação de administrador (CPC, 719 e seu parágrafo único) com as atribuições dos artigos 728 e 678, parágrafo único, com apresentação de forma de administração e esquema de pagamento, obedecendo, quanto ao mais, os artigos 716 e 720 (RSTJ 56/338). 3 - Expeça-se mandado. -
18/06/2025 14:40
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 14:40
Conclusão
-
26/03/2025 18:01
Juntada de petição
-
03/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:52
Conclusão
-
03/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:07
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 17:01
Juntada de documento
-
12/08/2024 16:57
Conclusão
-
12/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:17
Juntada de documento
-
23/05/2024 17:35
Juntada de petição
-
13/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:31
Conclusão
-
20/02/2024 14:30
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:26
Conclusão
-
06/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:06
Juntada de documento
-
25/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2023 15:21
Conclusão
-
25/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:05
Juntada de petição
-
11/09/2023 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:44
Conclusão
-
05/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 16:23
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:31
Juntada de documento
-
24/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:45
Conclusão
-
17/04/2023 12:06
Juntada de documento
-
11/04/2023 18:47
Juntada de petição
-
22/03/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:09
Juntada de documento
-
16/02/2023 16:29
Conclusão
-
16/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:23
Conclusão
-
15/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:10
Juntada de petição
-
16/09/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:39
Juntada de petição
-
30/06/2022 14:23
Juntada de documento
-
10/06/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 18:00
Conclusão
-
28/03/2022 12:44
Juntada de petição
-
17/03/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:55
Remessa
-
30/06/2021 15:23
Juntada de petição
-
20/04/2021 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:56
Juntada de petição
-
08/03/2021 11:59
Petição
-
26/02/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:35
Publicado Despacho em 03/03/2021
-
15/01/2021 16:35
Conclusão
-
15/01/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:16
Juntada de petição
-
13/11/2020 14:30
Redistribuição
-
13/11/2020 14:30
Remessa
-
06/11/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:24
Remessa
-
29/09/2020 13:24
Redistribuição
-
29/09/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:17
Trânsito em julgado
-
11/08/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 18:36
Trânsito em julgado
-
28/04/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2019 15:19
Publicado Sentença em 17/02/2020
-
11/11/2019 15:19
Conclusão
-
11/11/2019 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2019 15:17
Expedição de documento
-
11/11/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:29
Juntada de petição
-
11/10/2019 17:23
Documento
-
16/09/2019 12:04
Expedição de documento
-
11/09/2019 17:56
Expedição de documento
-
29/08/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 15:14
Conclusão
-
02/05/2019 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2019 15:14
Publicado Decisão em 03/06/2019
-
18/03/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 12:33
Juntada de petição
-
18/03/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 12:42
Publicado Decisão em 20/03/2019
-
20/02/2019 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2019 12:42
Conclusão
-
15/02/2019 13:18
Decurso de Prazo
-
15/02/2019 13:13
Juntada de petição
-
15/01/2019 16:16
Juntada de petição
-
30/11/2018 15:39
Outras Decisões
-
30/11/2018 15:39
Conclusão
-
30/11/2018 15:39
Publicado Decisão em 23/01/2019
-
04/10/2018 14:34
Juntada de documento
-
03/09/2018 18:02
Conclusão
-
03/09/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 16:56
Juntada de petição
-
26/07/2018 16:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/04/2018 17:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/01/2018 11:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/10/2017 14:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/07/2017 09:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2017 09:24
Publicado Decisão em 24/08/2017
-
12/07/2017 09:24
Conclusão
-
30/06/2017 15:02
Juntada de documento
-
12/05/2017 15:12
Juntada de petição
-
12/05/2017 15:11
Juntada de petição
-
10/04/2017 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 15:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
01/02/2017 11:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/10/2016 14:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/08/2016 16:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/06/2016 10:28
Juntada de petição
-
23/05/2016 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 12:19
Juntada de documento
-
22/03/2016 13:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/10/2015 10:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/08/2015 13:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/06/2015 17:41
Conclusão
-
24/06/2015 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2015 13:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2015 15:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/12/2014 15:53
Entrega em carga/vista
-
01/12/2014 16:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
12/11/2014 15:40
Conclusão
-
12/11/2014 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2014 15:40
Publicado Decisão em 03/12/2014
-
12/11/2014 14:25
Juntada de petição
-
23/10/2014 10:16
Juntada de petição
-
23/09/2014 13:07
Documento
-
27/08/2014 15:49
Expedição de documento
-
06/08/2014 13:05
Conclusão
-
06/08/2014 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2014 13:05
Publicado Decisão em 28/08/2014
-
01/07/2014 17:50
Juntada de petição
-
24/06/2014 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2014 15:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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