TJRJ - 0882614-50.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2025 23:59.
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0882614-50.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE ALBUQUERQUE NOVAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, deixo de apreciá-lo uma vez que os litígios relativos a acidentes do trabalho são isentos de pagamento de quaisquer custas, na forma do disposto do art.129, § único da Lei 8.213/91; II - Trata-se de ação proposta em face do INSS em que pretende a parte autora o restabelecimento de seu benefício previdenciário acidentário.
Em análise perfunctória, denota-se inexistir verossimilhança nos argumentos deduzidos, sendo necessária dilação probatória para formar o convencimento deste Magistrado acerca da tese apresentada.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a produção de prova pericial (médica); III - Nomeio, para tanto, o perito do Juízo Dr.
Sérgio Miranda Catão, de conhecimento da Serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e designar dia e hora para realização da perícia; IV - Cite-se e intime-se o INSS na pessoa de seu procurador; V - Facultado as partes, no prazo de 05 dias, para apresentação de quesitos e/ou indicação de assistentes técnicos; VI - Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento ao exame; VII - Fixo o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo e, após, sendo o mesmo positivo, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser apresentada a defesa e produzida a prova do fato; VIII - Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz Substituto -
23/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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